Secretaria de Educação de Itaberaba realiza formação com profissionais de apoio da educação especial

A Secretaria Municipal da Educação iniciou ontem (10) Encontro de Formação com o Profissional de Apoio da Educação Especial. Serão ao todo três dias de atividades voltadas para orientar os cuidadores que atuam nas escolas da rede municipal de ensino de Itaberaba. O primeiro encontro reuniu os profissionais que atuam na educação infantil. Na próxima quinta-feira será a vez dos profissionais dos anos iniciais e na sexta-feira o encontro será com os profissionais dos anos finais.
As palestras estão acontecendo no auditório da Secretaria de Educação, na Av. Rio Branco, e estão sendo ministradas pelas técnicas em Educação Especial, Eliene Carneiro e Rízia Plácida.
O cuidador escolar é o profissional responsável por auxiliar o estudante em seus cuidados da vida diária e prática. Ele deve ajudar o aluno nas atividades que este não consegue desempenhar sozinho. O trabalho exige empatia e inteligência emocional. Pensando nisso, a Secretaria Municipal de Educação entende que é fundamental investir na formação e capacitação desses profissionais.
O papel do cuidador de crianças com necessidades especiais vai muito além do que garantir as necessidades básicas, ele também deverá demonstrar carinho, aceitação, entusiasmo, para que ela, como qualquer outra pessoa, empenhe-se para alcançar suas metas para realizar seus objetivos.
As Principais atribuições do profissional de apoio da educação especial são: acompanhar o estudante com deficiência em todas as atividades, ministrar medicamentos sob prescrição médica e autorização dos responsáveis, auxiliar nas refeições, higiene pessoal, auxiliar os estudantes com dificuldade de locomoção, supervisionar nas brincadeiras para facilitar a socialização e participação do estudantes nas atividades recreativas, cuidar para que o estudante seja incluído em todos os espaços sem discriminação.
De acordo com o Art. 58º da Lei de Diretrizes Básicas da Educação Especial, “Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”. A LDB orienta também que:
§ 1º. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º. A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
_JORNALISMO SECOM ITABERABA_

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