O governador Rui Costa sancionou, nesta quinta-feira (25), o projeto de lei que institui o Bolsa Presença – programa voltado a famílias com filhos matriculados na rede estadual de ensino e em condição de vulnerabilidade socioeconômica. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado, vai garantir o pagamento de R$ 150 por família inscrita no CadÚnico, com o objetivo de evitar o abandono escolar e contribuir para fortalecer o vínculo com a escola e o processo de ensino e aprendizagem. O investimento no programa, com recursos próprios do Estado, será de R$ 231 milhões.
>> Acesse a LEI Nº 14.310 DE 24 DE MARÇO DE 2021 (https://bit.ly/39dwvFx)
O secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues, falou sobre a importância e o alcance social da Bolsa Presença. “Este programa só ressalta a sensibilidade e a preocupação do governador Rui Costa com a Educação e o povo baiano. Mesmo em um momento de baixa arrecadação, o Governo da Bahia instituiu um pacote de medidas econômicas que são fundamentais para a renda dos estudantes e de suas famílias. Além do Bolsa Presença, temos ainda o vale-alimentação, de R$ 55 por estudante, e a bolsa de R$ 100 para 52 mil monitores de Língua Portuguesa, Matemática e Educação Científica, do programa Mais Estudo. Estes três programas representam mais de R$ 410 milhões destinados aos estudantes e às suas famílias da rede estadual, que visam a segurança alimentar e que estão vinculadas à permanência do estudante na escola e à aprendizagem”, afirmou.
Para Viviane Matos, que tem duas filhas matriculadas na rede estadual de ensino, o auxílio vai ajudar bastante as famílias. “É crucial, neste momento, termos este apoio do Governo do Estado. Além dos problemas vinculados à saúde pública, muitas famílias não estão trabalhando e podem, com a bolsa, ter um pouco mais de tranquilidade para garantir que os estudantes continuem o aprendizado da escola, sem que haja evasão”, relatou a mãe, que é técnica administrativa e acompanha de perto o aprendizado de Brenda e Beatriz Gomes, alunas do Colégio Militar da Bahia (CPM) Lobato e do Colégio Estadual Democrático Bertholdo Cirilo dos Reis, em Plataforma, respectivamente.
Foco na aprendizagem – De acordo com a lei, para manter a Bolsa Presença, o estudante precisará ter frequência escolar mínima de 75%. Serão obrigatórias as participações dos estudantes nas avaliações de aprendizagem promovidas pela unidade escolar e da família do aluno nas atividades escolares dirigidas a pais e responsáveis; bem como é necessária a manutenção dos dados cadastrais atualizados, na unidade escolar e no CadÚnico. A iniciativa poderá ter, em cada edição, a duração de até seis meses e, ao final, os estudantes participantes serão avaliados com base em indicadores de aprovação e de abandono escolar.
Para alcançar os objetivos do Programa Bolsa Presença, serão desenvolvidas pela Secretaria da Educação do Estado (SEC) ações de fortalecimento, como atividades voltadas a contextualizar o aluno na preparação de seu futuro no mundo do trabalho, com o desenvolvimento do projeto de vida; a oferta de cursos de formação continuada por meio do Instituto Anísio Teixeira (IAT); incentivo ao protagonismo juvenil, a partir do engajamento dos líderes de classe e dos monitores do Programa Mais Estudo; e incentivo ao voluntariado, a partir do envolvimento de estudantes universitários.
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