“Além do auxílio às famílias, o crédito disponibilizado pelo Governo do Estado movimenta a economia, aquecendo as vendas no comércio local. Com o valor, os beneficiados podem comprar alimentos e materiais de limpeza em pequenos estabelecimentos comerciais e supermercados ou utilizar em outras necessidades da família ou do estudante, a exemplo da aquisição de remédios e materiais didáticos”, explica o superintendente de Gestão da Informação Educacional da Secretaria da Educação da Bahia (SEC), Rainer Guimarães
A concessão do benefício de R$ 150 por mês, acrescido de R$ 50, a partir do segundo filho matriculado, está vinculada à assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar; ao cumprimento das atividades letivas; à participação da família na vida escolar do estudante; e à manutenção dos dados cadastrais atualizados na unidade escolar e de sua família no CadÚnico. “O Bolsa Presença é uma política pública que auxilia as famílias mais carentes, dando suporte e incentivo efetivo no combate à evasão escolar”, ressalta Rainer Guimarães.
Sobre o programa – O Bolsa Presença foi criado pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino, após o período de isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a Lei nº 14.310/21, a estratégia passou a ser permanente e reconhecida como uma política de Estado.
Fonte: Ascom/SEC
© Copyright 2020 Grupo A TARDE COMUNICAÇÃO
Wonderful Theme
Deixe uma resposta