Prefeitura de Cachoeira e UNICEF buscam incluir jovens no mercado de trabalho

 

Uma parceria do Selo UNICEF com a Prefeitura de Cachoeira, no período de 2021- 2024 e através das Secretarias de Educação e de Assistência Social, desenvolvem a iniciativa “Um Milhão de Oportunidades” (1MiO) para capacitação e profissionalização de adolescentes para sejam inseridos, para uma infância e adolescência livre da exploração ilegal de seu trabalho.

 

 

 

O 1MIO é uma aliança multissetorial que mobiliza empresas, sociedade civil, governos e, especialmente, jovens para promover oportunidades de formação profissional, participação cidadã e trabalho decente para adolescentes e jovens entre 14 e 29 anos, em situação de vulnerabilidade.

 

Liderada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), há 2 anos, o projeto gerou mais de 200 mil oportunidades, sendo a maior articulação do Brasil pela inclusão produtiva de adolescentes e jovens no mundo do trabalho, reúne mais de 2.000 parceiros do setor privado, sociedade civil, governos e jovens comprometidos em gerar oportunidades para uma transição positiva da juventude da escola para o trabalho, de forma condizente com sua idade e seu desenvolvimento, pensando na criação de oportunidades concretas de capacitação e ingresso saudável no mundo do trabalho,

 

 

Normativas que regulam a legislação brasileira:

 

Aprendizagem de adolescentes a partir dos 14 anos, prevista do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) e na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT Lei 11.180/2005, conhecida como Lei de Aprendizagem, definida como um contrato especial por prazo determinado com adolescentes a partir dos 14 anos, para oferecer uma formação técnico profissional articulada com a sua escolarização, experiência de trabalho e formação técnica sem prejudicar a frequência e desempenho escolar, com prazo de 2 anos de duração, para adolescentes e jovens até 24 anos, exceto no caso de aprendizes com deficiência, para os quais não há idade máxima relacionada.

 

Estágio a partir dos 16 anos, regulado pela Lei 11.788/2008, é conceituado como um Ato educativo, supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho, para estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, profissional, de ensino médio, da educação especial, dos anos finais do ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA). A experiência de estágio deve ser uma atividade de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionada a adolescentes a partir dos 16 anos, como limite mínimo 4 horas diárias e 20 horas semanais ou limite máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais, com remuneração obrigatória na forma de concessão de bolsa ou outra contraprestação, a duração do estágio não poderá exceder 2 anos, exceto em se tratando de estagiário portador de deficiência, cujo prazo poderá ser superior.

 

Trabalho formal protegido a partir dos 16 anos, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, considera menor o trabalhador de 16 a 18 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação trabalhista brasileira proíbem o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres, mas trabalhos técnicos ou administrativos são permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde, à segurança, sendo o trabalho protegido para essa faixa etária e proibido o trabalho no horário noturno das 22h às 5h, o empregador é obrigado a conceder ao adolescente o tempo necessário para a frequência às aulas (artigo 427 da CLT) e empregado adolescente terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares; (artigo 136 da CLT).

 

Foto: Divulgação

 

 

 

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